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"Tu me seduziste, Javé, e eu me deixei seduzir. Tu te tornaste forte demais para mim, tu me dominaste."


CURSO FORMATIVO SOBRE LITURGIA CATÓLICA

1. ALFAIAS LITÚRGICAS EM GERAL.

É muito abundante a literatura relativa às alfaias litúrgicas . Chamam-se alfaias
litúrgicas todos os objetos que servem ao exercício da Liturgia . Referem-se em particular aos lugares litúrgicos , aos ministros da liturgia e às celebrações litúrgicas . No dicionário comum alfaia quer dizer móvel ou artefato de uso.
0 inegável valor das alfaias é ser "sinal" que caracteriza a realidade invisível da graça ministrada por Deus no exercício litúrgico .

1.1. SÍNTESE HISTÓRICA.

No início a Igreja adotou alfaias, no exercício litúrgico , que eram habitualmente
usadas para outras atividades. Houve o cuidado de fugir da influência da religião judaica e do contato com as religiões pagãs. Nos primeiros séculos as alfaias correspondiam ao decoro, praticidade e respeito pela Liturgia .

Os vasos eucarísticos no princípio, eram feitos de vidro decorado. Só posteriormente se teria recorrido a matérias preciosas, trabalhadas com arte.

As vestes dos ministros (séc. V) eram comuns e belas. Em certos casos foram adotadas roupas e insígnias dos funcionários do império. No decorrer dos séculos elas foram se distinguindo, por causa da maior riqueza da sua matéria e confecção.

O século XII foi marcado pelo auge da verdadeira fase criativa das alfaias I tanto na sua arte ou decoro como nos seus sinais (o que representavam). Também nesse período se observou o uso de benzer as alfaias.

A arte teve influência nas alfaias, nas suas sucessivas épocas e com estilos diferentes e com uma rica produção no campo da pintura, da costura, do bordado (às vestes litúrgicas) , da ourivesaria (aos vasos sagrados).

Como última alusão a história requer vê-se sobre à interpretação simbólica dos paramentos e cores que se desenvolveram na Idade Média. O simbolismo dos paramentos litúrgicos versou sobre três pontos: as virtudes que devem resplandecer nos ministros que os vestem,. a pessoa de Cristo representada pelos ministros,. a sua paixão, objeto do memorial litúrgico.

1.2. AS ALFAIAS NO HOJE DA IGREJA.

Tanto anteriormente como após o Vaticano II a Igreja procura distinguir os objetos destinados ao uso sagrado dos destinados ao uso profano, de modo particular as alfaias da celebração eucarística :

"O culto litúrgico jamais pode ser despojado do seu caráter sagrado... por isso é errado substituir os objetos sagrados pelo de uso comum ou vulgar"
(Paulo VI)

"Deixar de observar as prescrições litúrgicas sobre a exigência dos parâmetros à
celebração é interpretado como falta de respeito à Eucaristia"
(João Paulo li).

A respeito da materia e a forma das alfaias litúrgicas diz-se que devem observar as prescrições litúrgicas , a tradição da Igreja e , dentro do possível, as leis da arte sagrada.
(cf cân. 1296, §3 - Código 1917).

" .. a Igreja sempre se preocupou com que as sagradas alfaias servissem digna e belamente ao decoro do culto, admitindo a mudança na matéria ou na forma ou na ornamentação, decorrente progresso da técnica da arte no decorrer dos tempos"
( Sacrosanctum Concilium 122).

"Como para a construção de Igrejas, também para todos os tipos de alfaias sagradas a Igreja admite o gênero e o estilo artístico de cada região, e aceita as adaptações que correspondem à mentalidade e às tradições de cada povo... deve haver o cuidado de manter nobre simplicidade ..." (lGMR 287).

" É dado aos povos e aos artistas mais ampla possibilidade de empregar no culto sagrado suas melhores energias"
(Instrução Liturgicae instaurationes, 8).

1.3. ALFAIAS LITÚRGICAS E ARTE SACRA.

A Igreja nunca teve um estilo artístico próprio, mas admitiu as formas artísticas de todas as épocas. Ainda hoje se procura dá a liberdade de expressão da arte, desde que respeite as exigências do culto:

Os artistas devem lembrar-se" que as obras se destinam ao culto católico, à edificação , à piedade e à instrução religiosa dos fiéis"
(Sacrosanctum Concilium, 127).

1.4. A AUTORIDADE COMPETENTE.

As adaptações requeridas pelas necessidades ou pelos costumes locais, das alfaias sagradas é de competência das conferências episcopais de cada país, conforme as normas do direito (cf SC 128) . É do dever do ordinário local zelar para que as alfaias sigam as normas do direito da arte sacra e vigiem para que as alfaias não venham a ser alienadas ou destruídas , mesmo aquelas que já caíram em desuso.
Para maior aprofundamento do assunto discorrido acima, para quem interessar, pode-se procurar nas seguintes fontes:

Instrução sobre as missas para grupos particulares (Congregação Culto Divino).
Liturgicae instaurationes (aplicação para a sagrada liturgia, Cong. Culto Divino)
Carta sobre o mistério e o culto da ss. Eucaristia (João Paulo 11).
IGMR (Introdução Geral Missal Romano) 253 - 312.
Instrução Inter Oecumenici (Sag. Cong. Dos Ritos).
Sacrosanctum Concilium (Vaticano II).

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