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1.
ALFAIAS LITÚRGICAS EM GERAL.
É muito abundante a literatura relativa às
alfaias litúrgicas . Chamam-se alfaias
litúrgicas todos os objetos que servem ao exercício
da Liturgia . Referem-se em particular aos lugares litúrgicos
, aos ministros da liturgia e às celebrações
litúrgicas . No dicionário comum alfaia quer
dizer móvel ou artefato de uso.
0 inegável valor das alfaias é ser "sinal"
que caracteriza a realidade invisível da graça
ministrada por Deus no exercício litúrgico
.
1.1.
SÍNTESE HISTÓRICA.
No início a Igreja adotou alfaias, no exercício
litúrgico , que eram habitualmente
usadas para outras atividades. Houve o cuidado de fugir
da influência da religião judaica e do contato
com as religiões pagãs. Nos primeiros séculos
as alfaias correspondiam ao decoro, praticidade e respeito
pela Liturgia .
Os vasos eucarísticos no princípio, eram feitos
de vidro decorado. Só posteriormente se teria recorrido
a matérias preciosas, trabalhadas com arte.
As vestes dos ministros (séc. V) eram comuns e belas.
Em certos casos foram adotadas roupas e insígnias
dos funcionários do império. No decorrer dos
séculos elas foram se distinguindo, por causa da
maior riqueza da sua matéria e confecção.
O século XII foi marcado pelo auge da verdadeira
fase criativa das alfaias I tanto na sua arte ou decoro
como nos seus sinais (o que representavam). Também
nesse período se observou o uso de benzer as alfaias.
A arte teve influência nas alfaias, nas suas sucessivas
épocas e com estilos diferentes e com uma rica produção
no campo da pintura, da costura, do bordado (às vestes
litúrgicas) , da ourivesaria (aos vasos sagrados).
Como última alusão a história requer
vê-se sobre à interpretação simbólica
dos paramentos e cores que se desenvolveram na Idade Média.
O simbolismo dos paramentos litúrgicos versou sobre
três pontos: as virtudes que devem resplandecer nos
ministros que os vestem,. a pessoa de Cristo representada
pelos ministros,. a sua paixão, objeto do memorial
litúrgico.
1.2.
AS ALFAIAS NO HOJE DA IGREJA.
Tanto anteriormente como após o Vaticano II a Igreja
procura distinguir os objetos destinados ao uso sagrado
dos destinados ao uso profano, de modo particular as alfaias
da celebração eucarística :
"O
culto litúrgico jamais pode ser despojado do seu
caráter sagrado... por isso é errado substituir
os objetos sagrados pelo de uso comum ou vulgar"
(Paulo VI)
"Deixar de observar as prescrições litúrgicas
sobre a exigência dos parâmetros à
celebração é interpretado como falta
de respeito à Eucaristia"
(João Paulo li).
A
respeito da materia e a forma das alfaias litúrgicas
diz-se que devem observar as prescrições litúrgicas
, a tradição da Igreja e , dentro do possível,
as leis da arte sagrada.
(cf cân. 1296, §3 - Código 1917).
"
.. a Igreja sempre se preocupou com que as sagradas alfaias
servissem digna e belamente ao decoro do culto, admitindo
a mudança na matéria ou na forma ou na ornamentação,
decorrente progresso da técnica da arte no decorrer
dos tempos"
( Sacrosanctum Concilium 122).
"Como
para a construção de Igrejas, também
para todos os tipos de alfaias sagradas a Igreja admite
o gênero e o estilo artístico de cada região,
e aceita as adaptações que correspondem à
mentalidade e às tradições de cada
povo... deve haver o cuidado de manter nobre simplicidade
..." (lGMR 287).
" É dado aos povos e aos artistas mais ampla
possibilidade de empregar no culto sagrado suas melhores
energias"
(Instrução Liturgicae instaurationes, 8).
1.3.
ALFAIAS LITÚRGICAS E ARTE SACRA.
A Igreja nunca teve um estilo artístico próprio,
mas admitiu as formas artísticas de todas as épocas.
Ainda hoje se procura dá a liberdade de expressão
da arte, desde que respeite as exigências do culto:
Os
artistas devem lembrar-se" que as obras se destinam
ao culto católico, à edificação
, à piedade e à instrução religiosa
dos fiéis"
(Sacrosanctum Concilium, 127).
1.4.
A AUTORIDADE COMPETENTE.
As adaptações requeridas pelas necessidades
ou pelos costumes locais, das alfaias sagradas é
de competência das conferências episcopais de
cada país, conforme as normas do direito (cf SC 128)
. É do dever do ordinário local zelar para
que as alfaias sigam as normas do direito da arte sacra
e vigiem para que as alfaias não venham a ser alienadas
ou destruídas , mesmo aquelas que já caíram
em desuso.
Para maior aprofundamento do assunto discorrido acima, para
quem interessar, pode-se procurar nas seguintes fontes:
Instrução sobre as missas para grupos particulares
(Congregação Culto Divino).
Liturgicae instaurationes (aplicação para
a sagrada liturgia, Cong. Culto Divino)
Carta sobre o mistério e o culto da ss. Eucaristia
(João Paulo 11).
IGMR (Introdução Geral Missal Romano) 253
- 312.
Instrução Inter Oecumenici (Sag. Cong. Dos
Ritos).
Sacrosanctum Concilium (Vaticano II).
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